A regra de cada tribunal
Não existe uma regra nacional de custas. Existem 27 leis estaduais, mais a federal e a trabalhista. Estas são as que já conferimos.
- Juizado Especial CívelNão se paga nada para entrar. O limite é 40 salários mínimos e, até 20, você nem precisa de advogado.
- Vara Cível — São Paulo (TJSP)Taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, com piso de 5 UFESPs e teto de 3.000.
- Vara Cível — Minas Gerais (TJMG)Não é percentual: é uma tabela de treze faixas. Você paga o valor fixo da faixa em que a sua causa cai.
- Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ)A conta do Rio tem quatro camadas. Sabemos a maior delas; as outras saem da GRERJ.
- Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS)Taxa Única de 2,5% do valor da ação, entre 5 e 1.000 URCs. A URC muda todo mês, então o resultado sai em URC.
- Vara Cível — Paraná (TJPR)O Paraná trocou de regime em março de 2026. Enquanto conferimos a tabela nova, mandamos você para a calculadora oficial.
- Justiça Federal — vara comumUm por cento do valor da causa, mas com teto de R$ 1.915,38. É o teto mais baixo do país.
- Juizado Especial FederalSem custas no primeiro grau, até 60 salários mínimos. É onde entra a maioria das ações contra o INSS.
- Justiça do TrabalhoQuem reclama não paga nada para entrar. A conta vem no fim, para quem perder.
Ainda não levantados
Estes estados têm regime próprio e ainda não conferimos as tabelas vigentes. Preferimos deixar a lacuna visível a publicar número não conferido:
Acre · Alagoas · Amapá · Amazonas · Bahia · Ceará · Distrito Federal · Espírito Santo · Goiás · Maranhão · Mato Grosso · Mato Grosso do Sul · Pará · Paraíba · Pernambuco · Piauí · Rio Grande do Norte · Rondônia · Roraima · Santa Catarina · Sergipe · Tocantins
Em qualquer um deles, o que já vale desde já é a regra do Juizado Especial: até R$ 64.840,00, sem custas no primeiro grau. Essa é lei federal e é igual no país inteiro.