São Paulo: 1,5% do valor da causa
Justiça estadual · Lei estadual nº 11.608/2003; UFESP de 2026 em R$ 38,42
São Paulo cobra por percentual, e é dos regimes mais simples de entender: a taxa judiciária de ingresso é de 1,5% sobre o valor da causa, recolhida na distribuição por guia DARE-SP.
O piso e o teto
O percentual não corre solto. Ele é contido por baixo em 5 UFESPs e por cima em 3.000 UFESPs. Com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, isso dá um piso de R$ 192,10 e um teto de R$ 115.260,00.
Na prática: qualquer causa abaixo de R$ 12.806,67 paga o piso, e só passa a pagar percentual de verdade acima disso. Uma cobrança de R$ 3.000,00 e outra de R$ 10.000,00 custam a mesma coisa para entrar.
Execução paga mais
Se o que você tem é título executivo extrajudicial — cheque, contrato assinado por duas testemunhas, nota promissória, contrato de aluguel —, a alíquota sobe para 2%.
O que ainda vem depois
A taxa de ingresso não é a conta inteira. Se o réu não for encontrado pelo correio, a diligência do oficial de justiça é cobrada à parte, por guia própria. Publicação de edital, cartas precatórias e pesquisas em sistemas conveniados também têm preço. E, se você recorrer, o preparo da apelação é de 4% sobre o valor da condenação ou da causa.
Exemplos prontos
| Valor da causa | Para entrar |
|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 192,10 |
| R$ 50.000,00 | R$ 750,00 |
| R$ 200.000,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 15.000,00 |
Calcule a sua
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.