Juizado Especial Cível: entrar não custa nada
Justiça estadual · Lei nº 9.099/1995, arts. 3º, 9º e 54
É a porta mais barata da Justiça brasileira, e ela é de graça por escrito: o art. 54 da Lei 9.099/1995 diz que o primeiro grau não tem custas. Você entra, o processo corre, a sentença sai, e até aí você não recolheu uma guia.
Os dois limites que decidem se você pode usar
O primeiro é de valor: até 40 salários mínimos, que em 2026 dão R$ 64.840,00. Passou disso, a causa tem de ir para a Vara Cível e as custas aparecem.
O segundo é de advogado: até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00) você pode entrar sozinho. Entre 20 e 40, o advogado é obrigatório mesmo sendo Juizado.
Onde a gratuidade acaba
Se você perder e quiser recorrer, o preparo do recurso inominado cobra tudo o que não foi cobrado antes — inclusive as custas do primeiro grau que tinham sido dispensadas. Muita gente descobre isso na hora errada. E quem perde no Juizado também pode ser condenado a pagar as custas e os honorários da outra parte.
O que não cabe no Juizado
Valor não é o único filtro. Ficam de fora causas de estado e capacidade das pessoas, de família, de sucessão (inventário), fiscais e de interesse da Fazenda Pública, entre outras — art. 3º, §2º da mesma lei. Um inventário de R$ 50.000,00 não vai para o Juizado, mesmo cabendo no valor.
Exemplos prontos
| Valor da causa | Para entrar |
|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 200.000,00 | passa do teto |
| R$ 1.000.000,00 | passa do teto |
Calcule a sua
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.