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Quanto Custa Processar

Juizado Especial Cível: entrar não custa nada

Justiça estadual · Lei nº 9.099/1995, arts. 3º, 9º e 54

É a porta mais barata da Justiça brasileira, e ela é de graça por escrito: o art. 54 da Lei 9.099/1995 diz que o primeiro grau não tem custas. Você entra, o processo corre, a sentença sai, e até aí você não recolheu uma guia.

Os dois limites que decidem se você pode usar

O primeiro é de valor: até 40 salários mínimos, que em 2026 dão R$ 64.840,00. Passou disso, a causa tem de ir para a Vara Cível e as custas aparecem.

O segundo é de advogado: até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00) você pode entrar sozinho. Entre 20 e 40, o advogado é obrigatório mesmo sendo Juizado.

Onde a gratuidade acaba

Se você perder e quiser recorrer, o preparo do recurso inominado cobra tudo o que não foi cobrado antes — inclusive as custas do primeiro grau que tinham sido dispensadas. Muita gente descobre isso na hora errada. E quem perde no Juizado também pode ser condenado a pagar as custas e os honorários da outra parte.

O que não cabe no Juizado

Valor não é o único filtro. Ficam de fora causas de estado e capacidade das pessoas, de família, de sucessão (inventário), fiscais e de interesse da Fazenda Pública, entre outras — art. 3º, §2º da mesma lei. Um inventário de R$ 50.000,00 não vai para o Juizado, mesmo cabendo no valor.

Exemplos prontos

Valor da causaPara entrar
R$ 10.000,00R$ 0,00
R$ 50.000,00R$ 0,00
R$ 200.000,00passa do teto
R$ 1.000.000,00passa do teto

Calcule a sua

Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.

Na dúvida, é a estadual.