Paraná: regime novo desde março de 2026
Justiça estadual · Lei estadual nº 22.956/2025, em vigor desde 18 de março de 2026
O Paraná trocou de regime de custas no meio do caminho. A Lei estadual 22.956/2025 foi publicada em dezembro de 2025 e entrou em vigor em 18 de março de 2026, substituindo a lei anterior.
O que mudou
- O VRC — Valor de Referência de Custas — deixou de existir. Agora todos os valores estão em reais.
- As custas das varas cíveis, de família e da fazenda foram divididas em principais e complementares, e a parte complementar passou a ser paga antes da sentença, não na distribuição.
- Para distribuir uma ação, recolhem-se apenas as custas de distribuição e a taxa judiciária.
- O Órgão Especial aprovou a fixação das custas em 1,9% sobre o valor da causa e a elevação do teto de ingresso, de cerca de R$ 2.300,00 para R$ 2.900,00.
Por que não damos número aqui
Porque o Anexo Único da lei nova é recente e ainda não conferimos linha por linha, e no Paraná existe uma calculadora oficial do próprio tribunal. Publicar um valor aproximado ao lado de uma calculadora oficial exata não ajudaria ninguém. Use a do TJPR, e volte aqui para comparar com as outras portas.
Exemplos prontos
| Valor da causa | Para entrar |
|---|---|
| R$ 10.000,00 | a apurar |
| R$ 50.000,00 | a apurar |
| R$ 200.000,00 | a apurar |
| R$ 1.000.000,00 | a apurar |
Calcule a sua
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.