Justiça Federal: o teto mais baixo do país
Justiça federal · Lei nº 9.289/1996 e Resolução CJF nº 784/2022
A Justiça Federal cobra 1% do valor da causa, mas com um limite que muda tudo: o teto é de R$ 1.915,38, e o piso, de R$ 10,64. A base é a Lei 9.289/1996, com os valores atualizados pela Resolução CJF 784/2022.
O detalhe que economiza metade
O art. 14 da mesma lei deixa você recolher metade das custas na propositura e a outra metade só se recorrer da sentença. Na prática, o ajuizamento sai por 0,5% do valor da causa. Quem paga o 1% inteiro na entrada está antecipando dinheiro sem precisar.
O tamanho da diferença
Numa causa de R$ 2.000.000,00, a Justiça Federal cobra R$ 1.915,38 de custas totais. A mesma causa numa Vara Cível de São Paulo custaria R$ 30.000,00 só para entrar. É a maior distorção do sistema brasileiro de custas — e você não pode aproveitá-la, porque a competência federal é fixada pela Constituição, não pelo bolso.
Quando é federal
Quando a União, uma autarquia federal ou uma empresa pública federal está no processo: INSS, Caixa Econômica, universidade federal, IBAMA, Receita. Banco privado, plano de saúde e vizinho não são Justiça Federal.
Exemplos prontos
| Valor da causa | Para entrar |
|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 50,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 250,00 |
| R$ 200.000,00 | R$ 957,69 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 957,69 |
Calcule a sua
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.