Justiça do Trabalho: a conta vem no fim
Justiça do trabalho · CLT, art. 789, e Lei nº 13.467/2017
Ajuizar reclamação trabalhista não custa nada. As custas existem, mas são pagas ao final, pelo vencido: 2% sobre o valor da condenação ou da causa, com piso de R$ 10,64, conforme o art. 789 da CLT.
O que mudou em 2017, e é o que mais pesa
Antes da Lei 13.467/2017, perder uma reclamação trabalhista praticamente não tinha custo para o trabalhador. Hoje tem: quem perde paga honorários de sucumbência ao advogado da outra parte, de 5% a 15% sobre o valor dos pedidos rejeitados. Se você pedir cinco coisas e ganhar duas, paga sucumbência sobre as três que perdeu.
Há mais: se você pediu perícia e o pedido pericial foi julgado improcedente, o honorário do perito é seu. É por isso que pedido inflado hoje custa caro — o valor que você atribui a cada pedido virou base de cálculo do risco.
Justiça gratuita continua existindo
Quem ganha até 40% do teto do INSS ou comprova insuficiência tem direito à gratuidade, e ela alcança as custas. A sucumbência, depois de decisão do STF sobre o art. 791-A, fica com exigibilidade suspensa.
Exemplos prontos
| Valor da causa | Para entrar |
|---|---|
| R$ 10.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 200.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 0,00 |
Calcule a sua
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.