Juizado ou Vara Cível
É a única escolha de porta que a lei realmente deixa você fazer — e é a que mais muda dinheiro de lugar. De um lado, zero. Do outro, de R$ 192,10 a alguns milhares.
Quando dá para escolher
Quando a causa cabe em 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026) e não está na lista de exclusões do art. 3º, §2º da Lei 9.099/95: família, estado e capacidade das pessoas, sucessões, falência, fiscal e interesse da Fazenda Pública.
O que você ganha no Juizado
- Não paga custas no primeiro grau.
- Até R$ 32.420,00, pode entrar sem advogado.
- Costuma ser mais rápido, com audiência de conciliação já no começo.
O que você abre mão
- Prova pericial complexa. O Juizado é feito para causa simples. Se o seu caso depende de perícia de engenharia, contábil ou médica detalhada, a Vara Cível é o lugar.
- Recurso. Não vai para o tribunal comum: vai para a Turma Recursal, e aí o preparo cobra tudo o que não foi cobrado antes.
- Teto. Se você tem direito a mais de R$ 64.840,00 e escolhe o Juizado, renuncia ao que passar disso. Não é adiar: é abrir mão.
Onde a decisão fica interessante
Perto do teto. Uma causa que você avalia em R$ 70.000,00 não cabe no Juizado. Reduzir o pedido para R$ 64.840,00 para caber significa renunciar a R$ 5.160,00 e economizar R$ 1.050,00 de custa em São Paulo — e, se perder, evitar R$ 7.000,00 a R$ 14.000,00 de sucumbência. Nesse caso a matemática pode favorecer a renúncia. É uma conta a fazer com advogado, não sozinho.
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.