Ação de cobrança em São Paulo
Vara Cível — São Paulo (TJSP) · Lei estadual nº 11.608/2003; UFESP de 2026 em R$ 38,42
Taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, com piso de 5 UFESPs e teto de 3.000.
É a ação de quem tem um crédito e não tem título executivo: nota fiscal sem aceite, serviço prestado sem contrato assinado por testemunhas, empréstimo entre conhecidos. O valor da causa é o valor que você cobra, atualizado.
Se a dívida está em cheque, contrato assinado por duas testemunhas, nota promissória ou contrato de aluguel, o caminho não é cobrança: é execução, que é mais rápida e, em São Paulo, mais cara.
Vara Cível ou Juizado: a diferença em números
| Valor da causa | TJSP | Juizado |
|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 192,10 | R$ 0,00 |
| R$ 25.000,00 | R$ 375,00 | R$ 0,00 |
| R$ 120.000,00 | R$ 1.800,00 | não cabe |
| R$ 50.000,00 | R$ 750,00 | R$ 0,00 |
Enquanto a causa couber em R$ 64.840,00, a coluna da direita é a resposta. Acima disso, a escolha acaba e a conta é a da esquerda.
Calcule com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.