Execução de título extrajudicial: quanto custa entrar
É o caminho de quem já tem um documento que a lei trata como prova pronta: cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas, contrato de aluguel, confissão de dívida. Não se discute se a dívida existe; parte-se dela.
Em São Paulo a execução paga 2% em vez de 1,5% — os valores abaixo já consideram isso. No Rio Grande do Sul, embargos do devedor pagam 1%, não 2,5%.
A conta, em três tamanhos de causa
Valor da causa de R$ 8.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | R$ 0,00 |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 192,10 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 631,10 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 40,00 |
| Juizado Especial Federal | R$ 0,00 |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 50.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | R$ 0,00 |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 1.000,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 770,06 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 250,00 |
| Juizado Especial Federal | R$ 0,00 |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 200.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | não cabe aqui |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 4.000,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 1.980,14 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 957,69 |
| Juizado Especial Federal | não cabe aqui |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Numa causa de R$ 50.000,00, é isso que você pode ter de pagar ao advogado da outra parte, pelo art. 85, §2º do CPC. Mais o reembolso das custas que ela adiantou.
Salvo se correr no Juizado: pelo art. 55 da Lei 9.099/95, quem perde em primeiro grau no Juizado Especial não paga honorários à outra parte. Nesse valor, a causa ainda cabe lá.
Faça com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.