Ação de cobrança em Minas Gerais
Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) · Lei estadual nº 14.939/2003 e tabela de custas do TJMG para 2026
Não é percentual: é uma tabela de treze faixas. Você paga o valor fixo da faixa em que a sua causa cai.
É a ação de quem tem um crédito e não tem título executivo: nota fiscal sem aceite, serviço prestado sem contrato assinado por testemunhas, empréstimo entre conhecidos. O valor da causa é o valor que você cobra, atualizado.
Se a dívida está em cheque, contrato assinado por duas testemunhas, nota promissória ou contrato de aluguel, o caminho não é cobrança: é execução, que é mais rápida e, em São Paulo, mais cara.
Vara Cível ou Juizado: a diferença em números
| Valor da causa | TJMG | Juizado |
|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 631,10 | R$ 0,00 |
| R$ 25.000,00 | R$ 631,10 | R$ 0,00 |
| R$ 120.000,00 | R$ 1.655,91 | não cabe |
| R$ 50.000,00 | R$ 770,06 | R$ 0,00 |
Enquanto a causa couber em R$ 64.840,00, a coluna da direita é a resposta. Acima disso, a escolha acaba e a conta é a da esquerda.
Calcule com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.