Ação de cobrança: quanto custa entrar
É a ação de quem tem um crédito e não tem título executivo: nota fiscal sem aceite, serviço prestado sem contrato assinado por testemunhas, empréstimo entre conhecidos. O valor da causa é o valor que você cobra, atualizado.
Se a dívida está em cheque, contrato assinado por duas testemunhas, nota promissória ou contrato de aluguel, o caminho não é cobrança: é execução, que é mais rápida e, em São Paulo, mais cara.
A conta, em três tamanhos de causa
Valor da causa de R$ 3.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | R$ 0,00 |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 192,10 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 631,10 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 15,00 |
| Juizado Especial Federal | R$ 0,00 |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 25.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | R$ 0,00 |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 375,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 631,10 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 125,00 |
| Juizado Especial Federal | R$ 0,00 |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 120.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | não cabe aqui |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 1.800,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 1.655,91 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 600,00 |
| Juizado Especial Federal | não cabe aqui |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Numa causa de R$ 25.000,00, é isso que você pode ter de pagar ao advogado da outra parte, pelo art. 85, §2º do CPC. Mais o reembolso das custas que ela adiantou.
Salvo se correr no Juizado: pelo art. 55 da Lei 9.099/95, quem perde em primeiro grau no Juizado Especial não paga honorários à outra parte. Nesse valor, a causa ainda cabe lá.
Faça com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.