Quanto custa perder
A pergunta certa quase nunca é "quanto custa entrar". É "quanto custa entrar e perder" — porque esse segundo número costuma ser cinco a vinte vezes maior.
A regra
Pelo art. 85, §2º do CPC, quem perde paga honorários ao advogado da parte vencedora, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não havendo os dois, sobre o valor atualizado da causa.
O tamanho da diferença
| Valor da causa | Custa em SP | Se perder |
|---|---|---|
| R$ 20.000,00 | R$ 300,00 | R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00 |
| R$ 60.000,00 | R$ 900,00 | R$ 6.000,00 a R$ 12.000,00 |
| R$ 150.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00 |
| R$ 500.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 |
Numa causa de R$ 150.000,00 em São Paulo, entrar custa R$ 2.250,00. Perder custa de R$ 15.000,00 a R$ 30.000,00, mais o reembolso das custas que a outra parte adiantou. É por isso que inflar o valor da causa é caro dos dois lados.
Sucumbência parcial
Se você ganha uma parte e perde outra, as despesas são divididas na proporção. Ganhando a maior parte, o juiz pode atribuir tudo ao outro lado. Perdendo pedidos autônomos, você paga sucumbência sobre o que perdeu.
Na Justiça do Trabalho
Desde a Lei 13.467/2017, o trabalhador que perde também paga: de 5% a 15% sobre os pedidos rejeitados. Com gratuidade, a exigência fica suspensa — mas o valor é fixado na sentença e existe.