Inventário judicial em São Paulo
Vara Cível — São Paulo (TJSP) · Lei estadual nº 11.608/2003; UFESP de 2026 em R$ 38,42
Taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, com piso de 5 UFESPs e teto de 3.000.
O valor da causa no inventário é o monte — o patrimônio deixado. Por isso é uma das ações em que a custa de entrada mais dói, e por isso o teto estadual importa tanto.
A custa judicial não é o maior número dessa conta: o ITCMD, imposto estadual sobre herança, costuma ser de 4% a 8% do patrimônio, dependendo do estado. Ele não entra na nossa calculadora.
Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes, e sem testamento, o inventário pode ser feito em cartório. Continua havendo ITCMD, mas não custas judiciais.
Vara Cível ou Juizado: a diferença em números
| Valor da causa | TJSP | Juizado |
|---|---|---|
| R$ 150.000,00 | R$ 2.250,00 | não cabe |
| R$ 500.000,00 | R$ 7.500,00 | não cabe |
| R$ 1.500.000,00 | R$ 22.500,00 | não cabe |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 15.000,00 | não cabe |
Enquanto a causa couber em R$ 64.840,00, a coluna da direita é a resposta. Neste caso, porém, o Juizado não é uma opção: causas de família e de sucessão estão fora dele por lei, por mais baixo que seja o valor.
Calcule com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.