Inventário judicial em Minas Gerais
Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) · Lei estadual nº 14.939/2003 e tabela de custas do TJMG para 2026
Não é percentual: é uma tabela de treze faixas. Você paga o valor fixo da faixa em que a sua causa cai.
O valor da causa no inventário é o monte — o patrimônio deixado. Por isso é uma das ações em que a custa de entrada mais dói, e por isso o teto estadual importa tanto.
A custa judicial não é o maior número dessa conta: o ITCMD, imposto estadual sobre herança, costuma ser de 4% a 8% do patrimônio, dependendo do estado. Ele não entra na nossa calculadora.
Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes, e sem testamento, o inventário pode ser feito em cartório. Continua havendo ITCMD, mas não custas judiciais.
Vara Cível ou Juizado: a diferença em números
| Valor da causa | TJMG | Juizado |
|---|---|---|
| R$ 150.000,00 | R$ 1.980,14 | não cabe |
| R$ 500.000,00 | R$ 3.612,90 | não cabe |
| R$ 1.500.000,00 | R$ 10.468,14 | não cabe |
| R$ 1.000.000,00 | R$ 6.785,76 | não cabe |
Enquanto a causa couber em R$ 64.840,00, a coluna da direita é a resposta. Neste caso, porém, o Juizado não é uma opção: causas de família e de sucessão estão fora dele por lei, por mais baixo que seja o valor.
Calcule com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.