Execução de título extrajudicial em São Paulo
Vara Cível — São Paulo (TJSP) · Lei estadual nº 11.608/2003; UFESP de 2026 em R$ 38,42
Taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, com piso de 5 UFESPs e teto de 3.000.
É o caminho de quem já tem um documento que a lei trata como prova pronta: cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas, contrato de aluguel, confissão de dívida. Não se discute se a dívida existe; parte-se dela.
Em São Paulo a execução paga 2% em vez de 1,5% — os valores abaixo já consideram isso. No Rio Grande do Sul, embargos do devedor pagam 1%, não 2,5%.
Vara Cível ou Juizado: a diferença em números
| Valor da causa | TJSP | Juizado |
|---|---|---|
| R$ 8.000,00 | R$ 192,10 | R$ 0,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 0,00 |
| R$ 200.000,00 | R$ 4.000,00 | não cabe |
| R$ 100.000,00 | R$ 2.000,00 | não cabe |
Enquanto a causa couber em R$ 64.840,00, a coluna da direita é a resposta. Acima disso, a escolha acaba e a conta é a da esquerda.
Calcule com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.