Divórcio litigioso em São Paulo
Vara Cível — São Paulo (TJSP) · Lei estadual nº 11.608/2003; UFESP de 2026 em R$ 38,42
Taxa judiciária de 1,5% do valor da causa, com piso de 5 UFESPs e teto de 3.000.
Quando há partilha de bens, o valor da causa costuma seguir o valor do patrimônio a partilhar — e é aí que a custa cresce. Divórcio sem bens costuma ter valor de alçada baixo.
Divórcio não cabe no Juizado Especial: causas de estado das pessoas estão excluídas pelo art. 3º, §2º da Lei 9.099/95, por mais baixo que seja o valor.
Se as duas partes concordam e não há filho menor nem incapaz, existe um caminho fora da Justiça: divórcio em cartório, por escritura pública. Custa emolumentos de tabelionato, não custas judiciais.
Vara Cível ou Juizado: a diferença em números
| Valor da causa | TJSP | Juizado |
|---|---|---|
| R$ 20.000,00 | R$ 300,00 | R$ 0,00 |
| R$ 150.000,00 | R$ 2.250,00 | não cabe |
| R$ 600.000,00 | R$ 9.000,00 | não cabe |
| R$ 300.000,00 | R$ 4.500,00 | não cabe |
Enquanto a causa couber em R$ 64.840,00, a coluna da direita é a resposta. Neste caso, porém, o Juizado não é uma opção: causas de família e de sucessão estão fora dele por lei, por mais baixo que seja o valor.
Calcule com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.