Revisional de contrato bancário: quanto custa entrar
O valor da causa costuma ser o proveito econômico pretendido: quanto você quer reduzir da dívida, não o valor total do contrato. Atribuir o contrato inteiro infla a custa sem necessidade.
É uma ação com jurisprudência dura contra o consumidor em vários pontos. Antes de recolher a guia, vale somar o risco de sucumbência ao custo de entrada — em revisional, a chance de perder é real.
A conta, em três tamanhos de causa
Valor da causa de R$ 15.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | R$ 0,00 |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 225,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 631,10 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 75,00 |
| Juizado Especial Federal | R$ 0,00 |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 60.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | R$ 0,00 |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 900,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 770,06 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 300,00 |
| Juizado Especial Federal | R$ 0,00 |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 200.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | não cabe aqui |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 3.000,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 1.980,14 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 957,69 |
| Juizado Especial Federal | não cabe aqui |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Numa causa de R$ 60.000,00, é isso que você pode ter de pagar ao advogado da outra parte, pelo art. 85, §2º do CPC. Mais o reembolso das custas que ela adiantou.
Salvo se correr no Juizado: pelo art. 55 da Lei 9.099/95, quem perde em primeiro grau no Juizado Especial não paga honorários à outra parte. Nesse valor, a causa ainda cabe lá.
Faça com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.