Inventário judicial: quanto custa entrar
O valor da causa no inventário é o monte — o patrimônio deixado. Por isso é uma das ações em que a custa de entrada mais dói, e por isso o teto estadual importa tanto.
A custa judicial não é o maior número dessa conta: o ITCMD, imposto estadual sobre herança, costuma ser de 4% a 8% do patrimônio, dependendo do estado. Ele não entra na nossa calculadora.
Havendo acordo entre herdeiros maiores e capazes, e sem testamento, o inventário pode ser feito em cartório. Continua havendo ITCMD, mas não custas judiciais.
A conta, em três tamanhos de causa
Valor da causa de R$ 150.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | não cabe aqui |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 2.250,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 1.980,14 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 750,00 |
| Juizado Especial Federal | não cabe aqui |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 500.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | não cabe aqui |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 7.500,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 3.612,90 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 957,69 |
| Juizado Especial Federal | não cabe aqui |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 1.500.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | não cabe aqui |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 22.500,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 10.468,14 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 957,69 |
| Juizado Especial Federal | não cabe aqui |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Numa causa de R$ 500.000,00, é isso que você pode ter de pagar ao advogado da outra parte, pelo art. 85, §2º do CPC. Mais o reembolso das custas que ela adiantou.
Faça com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.