Divórcio litigioso: quanto custa entrar
Quando há partilha de bens, o valor da causa costuma seguir o valor do patrimônio a partilhar — e é aí que a custa cresce. Divórcio sem bens costuma ter valor de alçada baixo.
Divórcio não cabe no Juizado Especial: causas de estado das pessoas estão excluídas pelo art. 3º, §2º da Lei 9.099/95, por mais baixo que seja o valor.
Se as duas partes concordam e não há filho menor nem incapaz, existe um caminho fora da Justiça: divórcio em cartório, por escritura pública. Custa emolumentos de tabelionato, não custas judiciais.
A conta, em três tamanhos de causa
Valor da causa de R$ 20.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | R$ 0,00 |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 300,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 631,10 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 100,00 |
| Juizado Especial Federal | R$ 0,00 |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 150.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | não cabe aqui |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 2.250,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 1.980,14 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 750,00 |
| Juizado Especial Federal | não cabe aqui |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Valor da causa de R$ 600.000,00
| Onde | Para entrar |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | não cabe aqui |
| Vara Cível — São Paulo (TJSP) | R$ 9.000,00 |
| Vara Cível — Minas Gerais (TJMG) | R$ 6.090,98 |
| Vara Cível — Rio Grande do Sul (TJRS) | a apurar |
| Vara Cível — Rio de Janeiro (TJRJ) | a apurar |
| Vara Cível — Paraná (TJPR) | a apurar |
| Justiça Federal — vara comum | R$ 957,69 |
| Juizado Especial Federal | não cabe aqui |
| Justiça do Trabalho | R$ 0,00 |
Numa causa de R$ 150.000,00, é isso que você pode ter de pagar ao advogado da outra parte, pelo art. 85, §2º do CPC. Mais o reembolso das custas que ela adiantou.
Faça com o seu valor
Quanto você está cobrando, ou o valor do bem em disputa.
Na dúvida, é a estadual.
O Rio Grande do Sul reajusta essa unidade todo mês. Pegue no site do TJRS.